- 1 -São atribuições do Secretário Regional da Economia, designadamente:
- a)Propor e fazer executar, na Região, as políticas comercial, industrial, energética, de transportes e comunicações, promoção do investimento e privatizações;
- b)Orientar e coordenar a actuação dos directores regionais;
- c)Assegurar a orientação e a coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
- d)Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional.
- 2 -O Secretário Regional da Economia poderá delegar no chefe de gabinete, nos directores regionais, nos adjuntos e nos chefes de serviço algumas das suas competências.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 09/03/1990
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