À DSEC compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o director regional e coordenar a execução da política do sector na sua área de actuação;
- b)Promover a elaboração de regulamentação que se mostre necessária para o sector;
- c)Assegurar a fiscalização das instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos, actuando contra os que não satisfaçam a legislação aplicável.