A DRE compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Electricidade e Combustíveis (DSEC), a qual integra:
A Divisão de Electricidade (DE);
A Divisão de Combustíveis (DC);
- b)Divisão de Estudos e Planeamento Energético (DEPE).
A DRE compreende os seguintes serviços:
A Divisão de Electricidade (DE);
A Divisão de Combustíveis (DC);
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1990