À DE compete, designadamente:
- a)Participar na elaboração e propor a adopção de regulamentos de segurança e especificações técnicas respeitantes a instalações eléctricas e zelar pelo seu cumprimento;
- b)Colaborar, a solicitação das entidades competentes, na elaboração de normas relativas a materiais e equipamentos eléctricos e nas adaptações legislativas e regulamentares resultantes de legislação comunitária no âmbito das instalações eléctricas;
- c)Organizar e informar os processos de licenciamento de instalações eléctricas de serviço público e particular, nos termos da legislação aplicável, e proceder contra os que não respeitem as normas no estabelecimento ou exploração das instalações;
- d)Emitir parecer sobre os planos gerais de desenvolvimento do sector eléctrico propostos pelos concessionários;
- e)Instruir e informar os processos de reconhecimento de técnicos e entidades responsáveis por instalações eléctricas, elevadores e similares, nos termos da legislação aplicável;
- f)Efectuar a cobrança de taxas de estabelecimento e exploração de instalações eléctricas, bem como das multas aplicadas;
- g)Controlar o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários e proprietários da produção, transporte e distribuição de electricidade no que respeita à qualidade de serviço;
- h)Apreciar e informar as consultas e reclamações relativas a instalações eléctricas.