- 1 -A DRTC compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), o qual integra:
A Direcção de Serviços de Viação e Transportes de Ponta Delgada (DSVTPD), que superintende nas ilhas de São Miguel e Santa Maria;
A Direcção de Serviços de Viação e Transportes de Angra do Heroísmo (DSVTAH), que superintende nas ilhas Terceira e Graciosa;
A Direcção de Serviços de Viação e Transportes da Horta (DSVTH), que superintende nas ilhas do Faial, Pico, São Jorge, Flores e Corvo;
- b)O Serviço Coordenador dos Transportes Marítimos (SCTM), o qual integra:
A Divisão de Exploração (DE);
A Divisão de Acompanhamento de Obras (DAO);
- c)A Direcção de Serviços de Aeroportos (DSA);
- d)A Divisão de Estudos e Planeamento dos Transportes (DEPT).
- a)O Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), o qual integra:
- 2 -Os Serviços Coordenadores de Transportes Terrestres e Marítimos são chefiados por dirigentes equiparados a subdirector-geral.
Artigo 26.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1990