Ao SCTT compete, designadamente:
- a)Promover e colaborar na definição de uma política para o sector;
- b)Colaborar na definição de normas necessárias à coordenação e controlo do funcionamento do sistema de transportes terrestres;
- c)Acompanhar a actividade das empresas transportadoras terrestres da Região e promover a sua racionalização e modernização;
- d)Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas em vigor;
- e)Promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;
- f)Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação de trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;
- g)Propor e definir métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução;
- h)Organizar e manter actualizado o registo do parque automóvel regional.