São atribuições dos serviços de ilha, designadamente:
- a)Executar, nas respectivas áreas geográficas, as competências de natureza operativa da SRE que lhes sejam determinadas nos domínios do comércio, indústria, energia e transportes não terrestres;
- b)Prestar todas as informações ao público e assegurar o cumprimento das medidas e directivas emanadas da SRE;
- c)Assegurar o expediente relativo a documentação e instruir os processos de licenciamento ou de fomento nas suas áreas de actuação e remetê-los às respectivas direcções regionais para despacho;
- d)Fiscalizar o exercício da respectiva actividade nos sectores afectos à SRE, de acordo com orientações superiores;
- e)Propor e organizar medidas tendentes à superação de eventuais rupturas de abastecimento nas respectivas ilhas.