- 1 -Existem serviços de ilha em todas as ilhas, à excepção de São Miguel e do Corvo. O Serviço de Ilha das Flores compreende a ilha do Corvo.
- 2 -A chefia dos Serviços de Ilha Terceira e Faial é equiparada a director de serviços e a das restantes ilhas a chefe de divisão.
- 3 -Os serviços de ilha funcionam na dependência directa do Secretário Regional da Economia.
Artigo 36.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 09/03/1990
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Em vigor desde 09/03/1990