- 1 -O pessoal do FRIGA é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal técnico superior;
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal administrativo.
- 2 -O quadro de pessoal do FRIGA é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Disposições finais
Artigo 14.º
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990