- 1 -A comissão de gestão rege-se, quanto à sua composição, competências e funcionamento, pelo disposto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/M, de 30 de Novembro.
- 2 -A comissão de gestão é o órgão de direcção do FRIGA e é constituída por três representantes da SREC.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990