Compete à Secção de Apoio Administrativo prestar apoio administrativo geral aos órgãos e serviços centrais do IGRSS, designadamente no que diz respeito ao expediente, pessoal, dactilografia e secretariado.
Artigo 11.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991