A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização controla o cumprimento das obrigações para com o sistema de segurança social e integra uma Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e um Serviço de Fiscalização.
Artigo 35.º — Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991