A Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social e controla o cumprimento das obrigações para com o sistema, integrando uma Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias e uma Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e Fiscalização.
Artigo 48.º — Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991