As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Março de 1991.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 12 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.