- 1 -A atribuição da pensão de invalidez ou da pensão social de invalidez depende de os interessados sofrerem de uma incapacidade igual ou superior a 70%, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades.
- 2 -O prazo de garantia para a atribuição da pensão de invalidez do regime contributivo é de 36 meses com registo de remunerações.
Artigo 4.º — Condições especiais de atribuição das pensões
Vigente desde: 06/04/1993
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Em vigor desde 06/04/1993