São atribuições da DSFP, designadamente:
- a)Proceder aos estudos necessários à definição da política de pessoal e à caracterização e aperfeiçoamento das respectivas técnicas de formação e gestão;
- b)Definir os princípios e as regras que devem presidir à criação e reformulação dos quadros, categorias e carreiras de pessoal;
- c)Assegurar e sistematizar a gestão do pessoal, promovendo a institucionalização de um sistema de gestão da administração pública regional;
- d)Estudar e propor critérios orientadores da estruturação orgânica da administração pública regional;
- e)Estabelecer métodos visando a evolução da administração pública regional e propor a aprovação de medidas que visem a sua racionalização e a produtividade dos respectivos recursos humanos;
- f)Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;
- g)Prestar assessoria jurídica aos serviços e organismos da administração pública regional em matéria de organização e pessoal;
- h)Propor ao director regional a transmissão de instruções de carácter geral e obrigatório, em matéria da sua competência, a todos os serviços regionais;
- i)Estudar e definir as exigências funcionais referentes aos diversos cargos existentes na administração pública regional e elaborar os respectivos perfis profissionais;
- j)Dar parecer sobre todas as propostas de diplomas que criem, extingam ou reestruturem serviços regionais.