- 1 -A DSFP compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Organização e Gestão.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos competem as actividades a que se referem as alíneas b), e), f), g), no que respeita a pessoal, h) e i) do artigo anterior.
- 3 -À Divisão de Organização e Gestão competem as actividades a que se referem as alíneas a), c), d), g), no que respeita a organização, e j) do artigo anterior.
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 14/04/1993
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Em vigor desde 14/04/1993