- 1 -A DSAL compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
- b)A Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais.
- 2 -À Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais competem as actividades a que se referem as alíneas a), b), c), d), f) e g) do artigo anterior.
- 3 -À Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais competem as actividades a que se referem as alíneas e), h) e i) do artigo anterior.
Artigo 15.º — Estrutura
Vigente desde: 14/04/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1993