- 1 -O recrutamento do subcoordenador do SAPL faz-se de entre chefes de secção ou oficiais administrativos principais com três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -O acesso na carreira faz-se por progressão, segundo módulos de três anos de serviço.
Artigo 25.º — Subcoordenador do Sector de ADSE, Passaportes e Licenças
Vigente desde: 29/04/1998
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Em vigor desde 29/04/1998