O pessoal técnico de contabilidade continua a reger-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/90/A e 19/91/A, de 25 de Maio e 9 de Julho, respectivamente.
Artigo 26.º — Pessoal técnico de contabilidade
Vigente desde: 29/04/1998
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Em vigor desde 29/04/1998