Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 27.º — Pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
Vigente desde: 29/04/1998
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Em vigor desde 29/04/1998