O capítulo I das declarações contém a indicação dos rendimentos brutos, excluídos os do cônjuge ou de dependentes, constantes da última declaração apresentada para efeito de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar, discriminados segundo as seguintes categorias:
- a)Rendimentos do trabalho dependente;
- b)Rendimentos do trabalho independente;
- c)Rendimentos comerciais e industriais;
- d)Rendimentos agrícolas;
- e)Rendimentos de capitais;
- f)Rendimentos prediais;
- g)Mais-valias;
- h)Pensões;
- i)Outros rendimentos.