A permanência na casa de abrigo cessa nas seguintes situações:
- a)Verificação das condições necessárias e efectivas para a reinserção das utilizadoras;
- b)Termo do prazo previsto no artigo anterior;
- c)Manifestação de vontade da utilizadora, através de declaração escrita;
- d)Incumprimento das regras estabelecidas no regulamento interno de funcionamento da casa de abrigo.