- 1 -A decisão prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior, bem como a de cessação da permanência na casa de abrigo nos termos previstos na alínea d) do artigo 10.º, estão sujeitas à realização de um procedimento administrativo interno, da competência do director técnico.
- 2 -O procedimento administrativo referido no número anterior está sujeito às seguintes exigências:
- a)Registo das diligências de prova;
- b)Audiência da interessada; e
- c)Decisão final fundamentada.
Artigo 15.º — Verificação do incumprimento do regulamento interno
Vigente desde: 25/01/2006