À equipa técnica das casas de abrigo, constituída de forma multidisciplinar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º, compete:
- a)Promover o acolhimento e o acompanhamento das utilizadoras em conformidade com os seus direitos e deveres;
- b)Proceder ao diagnóstico da situação das utilizadoras;
- c)Elaborar, com a participação das utilizadoras, o plano individual de intervenção;
- d)Avaliar periodicamente o plano individual de intervenção, no sentido de se proceder a ajustamentos necessários;
- e)Reunir periodicamente para reflectir sobre as metodologias mais adequadas, considerando a especificidade de cada caso;
- f)Proceder ao encaminhamento das utilizadoras de acordo com as necessidades identificadas e tendo em vista a sua inserção social e profissional.