A fiscalização das casas de abrigo é efectuada pelos competentes serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos da legislação aplicável, podendo, sempre que o considerem necessário, solicitar a colaboração da CIDM.
A fiscalização das casas de abrigo é efectuada pelos competentes serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos da legislação aplicável, podendo, sempre que o considerem necessário, solicitar a colaboração da CIDM.