O presente decreto regulamentar é aplicável às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2020 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - António Mendonça Mendes.
Promulgado em 1 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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