- 1 -O prazo de prescrição do direito às prestações do subsídio vencidas é de cinco anos, findo o qual aquelas revertem a favor do ISS, I. P.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, o prazo de prescrição inicia-se no dia seguinte àquele em que as prestações foram colocadas a pagamento, com conhecimento do credor.
- 3 -São equiparadas a prestações do subsídio colocadas a pagamento as que se encontrem legalmente suspensas por incumprimento de obrigações imputável ao titular do direito.
Artigo 34.º — Prazo de prescrição
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022