- 1 -O subsídio não é compensável com outras prestações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nas situações de pagamento indevido do subsídio pode haver lugar a compensação com outras prestações ou com o próprio subsídio, nos termos do regime jurídico da responsabilidade emergente do recebimento de prestações indevidas.
Artigo 35.º — Compensação do subsídio
Vigente desde: 10/01/2022
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