- 1 -As transferências financeiras, as receitas arrecadadas e os encargos diretamente relacionados com a descentralização de competências estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelos respetivos diplomas setoriais, são reportados pelos municípios, mensalmente, através da plataforma eletrónica da DGAL.
- 2 -O registo referido no número anterior deve permitir identificar e relacionar, para cada área da descentralização e nas diferentes componentes descentralizadas, as receitas arrecadadas e os encargos suportados com as transferências recebidas da administração central do Estado para o exercício das competências transferidas.
- 3 -A DGAL disponibiliza semestralmente no portal autárquico a informação reportada pelos municípios, com o detalhe descrito no número anterior.
Artigo 3.º — Registo das transferências financeiras e encargos resultantes do processo de descentralização
Vigente desde: 29/05/2023