- 1 -O SAIR dispõe de serviços operativos e de serviços de apoio.
- 2 -São serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços do IRS;
- b)Direcção de Serviços do IRC;
- c)Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais;
- d)Direcção de Serviços de Cobrança;
- e)Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)Gabinete de Apoio Jurídico e Económico;
- b)Gabinete de Auditoria Interna;
- c)Divisão de Apoio Técnico à Gestão;
- d)Divisão Administrativa.
- 4 -Para o desempenho das respectivas atribuições os serviços referidos no número anterior poderão dispor, para além das unidades orgânicas previstas no presente diploma, de sectores criados por despacho do Ministro das Finanças.
- 5 -Os sectores mencionados no número anterior são coordenados por funcionários do quadro do pessoal do SAIR, a designar pelo director-geral, aos quais é aplicável o Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.
Artigo 3.º — Serviços
Vigente desde: 10/01/1990