- 1 -À Direcção de Serviços de Cobrança incumbe supervisionar e controlar a cobrança do IRS e do IRC.
- 2 -Para o desempenho das respectivas atribuições a Direcção de Serviços dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Cobrança;
- b)Divisão de Anulações e Reembolsos;
- c)Divisão de Relações com os Operadores Económicos.
- 3 -Incumbe à Divisão de Cobrança:
- a)Acompanhar e controlar a actividade dos serviços e entidades intervenientes na cobrança;
- b)Reunir e tratar a informação necessária ao controlo dos pagamentos;
- c)Efectuar o controlo dos pagamentos em prestações;
- d)Emitir instruções sobre a divulgação da informação respeitante à cobrança.
- 4 -Incumbe à Divisão de Anulações e Reembolsos:
- a)Controlar os procedimentos que impliquem a reforma da liquidação;
- b)Emitir autorizações parciais ou totais relativas aos reembolsos.
- 5 -Incumbe à Divisão de Relações com os Operadores Económicos:
- a)Preparar e manter actualizados os protocolos com as entidades intervenientes na cobrança;
- b)Acompanhar e controlar a execução dos protocolos;
- c)Prestar informações aos contribuintes sobre assuntos que lhes digam respeito e aguardem decisão ou resposta.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Cobrança
Vigente desde: 10/01/1990