- 1 -À Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos incumbe efectuar o controlo contabilístico das receitas arrecadadas e dos reembolsos pagos, bem como assegurar a gestão das contas bancárias e as transferências de fundos.
- 2 -Para o desempenho das respectivas atribuições a Direcção de Serviços dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Contabilidade e Estatística;
- b)Divisão de Gestão de Fundos.
- 3 -Incumbe à Divisão de Contabilidade e Estatística:
- a)Assegurar os procedimentos necessários ao controlo contabilístico das receitas arrecadadas, das anulações e dos reembolsos efectuados;
- b)Elaborar a conta de gerência da responsabilidade do SAIR;
- c)Fornecer dados estatísticos relativos aos impostos sobre o rendimento.
- 4 -Incumbe à Divisão de Gestão de Fundos:
- a)Providenciar para que as contas de depósitos à ordem nas instituições de crédito estejam devidamente aprovisionadas;
- b)Assegurar as transferências de fundos para a conta do Tesouro e, bem assim, para as regiões autónomas e autarquias locais;
- c)Efectuar os reembolsos de IRS e de IRC.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos
Vigente desde: 10/01/1990