- 1 -Para o cálculo do pagamento de tarifas de permanência são considerados períodos de 24 horas, com início às 12 horas de cada dia.
- 2 -O utente, caso pretenda prolongar a sua permanência para além do período declarado à chegada, deve comunicar tal facto aos serviços da marina e proceder ao reforço da provisão a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º no dia imediatamente anterior ao do termo do período inicialmente previsto, dentro dos horários em vigor.
V
Embarcações de pesca
Artigo 11.º — Período de permanência
Vigente desde: 17/01/1991