O termo da permanência poderá verificar-se a qualquer hora, desde que o utente:
- a)Exiba documento, emitido pela marina, comprovativo de que as suas contas se encontram devidamente regularizadas;
- b)Haja cumprido todas as formalidades junto das autoridades marítima e aduaneira dentro dos horários em vigor.
III
Cedência de postos de amarração