- 1 -As tarifas devidas pela permanência e pelos serviços prestados contratualmente pela concessionária são fixadas anualmente.
- 2 -Salvo caso fortuito ou de força maior, a concessionária assegura, em regime de exclusividade, a prestação aos utentes da marina dos serviços objecto dos respectivos contratos.
Artigo 9.º — Tarifas
Vigente desde: 17/01/1991