Nas vizinhanças com teleféricos observar-se-á entre os condutores ou os cabos de guarda, supostos à flecha máxima e desviados pelo vento, e a instalação do teleférico uma distância em projecção horizontal não inferior à altura dos apoios fora do solo, com o mínimo de 15 m.
Artigo 117.º — Vizinhanças das linhas aéreas de alta tensão com a instalação do teleférico
Vigente desde: 18/02/1992