Nas vizinhanças com canalizações de gás estabelecidas em galerias, em túneis ou em caleiras deverão tomar-se as necessárias medidas de precaução para assegurar a ventilação das condutas, das galerias e das câmaras de visita dos cabos, a fim de evitar a acumulação de gases.
Artigo 134.º — Vizinhanças com canalizações de gás estabelecidas em galerias, em túneis ou em caleiras
Vigente desde: 18/02/1992