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Artigo 34.º — Base de incidência dos trabalhadores da pesca local e costeira

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2012

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2012

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/01/2011 a 31/12/2011

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 98.º

Referenciado por (1)