- 1 -Os estádios deverão estar dotados de vestiários/balneários, para ambos os sexos, destinados aos praticantes desportivos, em número não inferior a duas unidades para os recintos da classe D e a quatro unidades nas restantes classes, sendo recomendável nos estádios das classes A e B que integrem pistas de atletismo a previsão de um mínimo de seis unidades de vestiário/balneário, duas das quais deverão reunir condições para utilização por pessoas com deficiência nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Cada vestiário deverá estar dimensionado para servir em simultâneo cerca de 20 praticantes desportivos, na base de 1 m2 a 2 m2 por utente, com o mínimo de 25 m2 por unidade, excluindo a área de balneário, e estar equipado com bancos e cabides de roupa individuais e dispor de espaço para uma mesa de massagens.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, quando se trate de espaços para receber pessoas com deficiência, cada vestiário deve dispor de espaço contíguo destinado a balneário e instalações sanitárias, com as seguintes condições:
- a)Mínimo de oito postos de duches, dos quais pelo menos metade preferencialmente instalada em compartimentos individuais nos estádios das classes A e B, servidos com rede de água fria e quente, com capacidade para disponibilizar um mínimo de 40 l por banho, à temperatura de 38ºC a 40ºC;
- b)Instalações sanitárias com o mínimo de dois lavatórios, duas cabinas com retretes e dois urinóis.
- 4 -Nos estádios das classes A, B e C é recomendável prever-se em, pelo menos, dois vestiários/balneários a instalação de um tanque de imersão, com assentos para cerca de oito praticantes desportivos em simultâneo, com as dimensões mínimas de 2,4 m x 2 m e dispondo eventualmente de um sistema integrado de hidromassagem, podendo este equipamento integrar-se com outros serviços e instalações de hidroterapia, designadamente saunas, banhos turcos ou duche escocês, acoplando áreas para repouso e relaxamento.
Artigo 15.º — Vestiários e balneários para praticantes desportivos
Vigente desde: 07/06/2001