Tendo em vista o disposto nos artigos 11.º e 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, os projectos de construção e de remodelação de estádios devem ser instruídos nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma e contemplar, designadamente, os seguintes elementos, em conformidade com o previsto no n.º 2 do mesmo artigo:
- a)Memória descritiva e justificativa que esclareça devidamente a intervenção prevista, designadamente ao nível da inserção urbanística, das características gerais da construção, das lotações, da incidência das soluções propostas na organização funcional e na segurança de evacuação, entre outros elementos úteis para a perfeita definição e compreensão das condições de funcionamento e de segurança oferecidas;
- b)Planta de localização, à escala 1:25000, com indicação das principais vias de comunicação e serventia e da distância a instalações hospitalares, quartéis de bombeiros e infra-estruturas aeroportuárias mais próximas;
- c)Planta de síntese, à escala 1:1000 ou 1:2000, com representação da modelação do terreno, a identificação e capacidades dos parques de estacionamento, além da indicação das vias de acesso, designadamente as susceptíveis de utilização para a circulação de viaturas prioritárias de socorro e emergência;
- d)Planta de implantação geral do estádio, à escala 1:500, onde estejam representadas as áreas da envolvente exterior imediata para a permanência temporária de espectadores, indicando as dimensões, características dos elementos de contorno, respectivos vãos de acesso e de evacuação com as correspondentes capacidades de passagem;
- e)Plantas, alçados e cortes da edificação à escala 1:100 ou 1:200, contemplando as dimensões e características dos diferentes locais para os praticantes desportivos, as equipas de apoio, as estruturas organizativas e o público espectador, incluindo a clara identificação dos sectores, respectivas lotações, percursos de acesso e de evacuação com indicação das características e capacidades de passagem. Nestes elementos deverão ser assinaladas a localização e a natureza dos dispositivos de controlo de entradas, bem como as posições previstas para as câmaras de controlo CCTV e os locais específicos para os serviços de primeiros socorros, combate a incêndios e equipas de segurança;
- f)Memórias, plantas, alçados, cortes e pormenores construtivos, contemplando a caracterização do terreno desportivo, incluindo infra-estruturas e revestimentos;
- g)Estudo preliminar ou memorando técnico, abordando os aspectos gerais da solução proposta no respeitante às condições de prevenção e segurança, contendo a identificação das potenciais situações de risco, a previsão das correspondentes soluções técnicas e meios de intervenção previstos, inclusivamente no plano dos meios humanos a considerar para enquadramento das acções de segurança, e sem prejuízo da necessidade de apresentação, para a vistoria final, de um plano de emergência interno contemplando os referidos aspectos de forma exaustiva e operacionalizável.