A comprovação da idoneidade dos concorrentes é feita pela apresentação dos seguintes documentos:
- a)Acordo de constituição do agrupamento contendo a denominação social das empresas constituintes, respectivas sedes, capitais sociais e direitos e obrigações de cada empresa para com o agrupamento;
- b)Declaração contendo a identificação completa de todos os membros do agrupamento candidato, com endereço, telefone, fax, número do cartão de pessoa colectiva ou equivalente e nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar a empresa perante a entidade pública contratante, bem como a indicação da empresa designada para representar o agrupamento e do endereço e fax para onde deve ser dirigida toda a correspondência;
- c)Cópias dos contratos de sociedade dos membros do agrupamento em vigor à data de apresentação da proposta;
- d)Por cada empresa concorrente ou membro do agrupamento, certificados do registo criminal de todos os representantes legais da empresa ou documentos equivalentes, emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- e)Por cada empresa concorrente ou membro do agrupamento, documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
- f)Por cada empresa concorrente ou membro do agrupamento, declaração prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
- g)Outros (ver nota 3).