- 1 -A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes é aferida pela ponderação das informações contidas nos seguintes documentos:
- a)Currículo da actividade de cada empresa integrada no agrupamento e descrição da estrutura organizacional de cada um dos seus membros;
- b)Relação dos consultores externos e, para cada um deles, currículo das suas actividades, experiência em projectos similares e lista dos seus quadros técnicos seniores e sua experiência, quando for o caso;
- c)Lista exaustiva das empresas que, face aos critérios estabelecidos no n.º 4 do artigo 3.º da Directiva n.º 93/37/CEE, sejam consideradas empresas associadas aos membros que constituem o agrupamento concorrente;
- d)Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente que seja empreiteiro de obras públicas, documentos que habilitam ao exercício da referida actividade nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e demais legislação;
- e)Relação, por empresa concorrente ou membro do agrupamento, de obras de engenharia semelhantes às que são objecto deste concurso, que tenham sido construídas ou coordenadas nos últimos cinco anos, indicando o respectivo período de execução, valor do empreendimento, valor do contrato, localização, entidade adjudicante e breve descrição, se possível com fotografias ou meio áudio-visual;
- f)Relação, por empresa concorrente e ou membro do agrupamento, de empreendimentos similares em que tenham exercido actividades de operação, manutenção e conservação nos últimos cinco anos, indicando o respectivo período de execução, valor do empreendimento, valor do contrato, localização, entidade adjudicante e breve descrição;
- g)Relação, por todas as empresas componentes do agrupamento e ou por consultor externo, dos estudos e projectos, ou coordenação dessas actividades, de obras de engenharia civil similares às que são objecto deste concurso, nos últimos cinco anos, indicando o respectivo período de execução, valor do empreendimento, valor do contrato, localização, entidade adjudicante e breve descrição;
- h)Relação, por membro do agrupamento, consultor financeiro e entidade financiadora, da experiência na estruturação, negociação e contratação de financiamento, para o desenvolvimento de projectos de natureza e dimensão similar;
- i)Relação, por empresa concorrente ou membro do agrupamento, do exercício, nos últimos cinco anos, de actividades com objecto idêntico ao do contrato a celebrar, indicando: ... (ver nota 4);
- j)Lista de pessoal superior a afectar ao empreendimento e funções a desempenhar, respectivas qualificações, incluindo currículos detalhados, bem como os elementos referidos nas alíneas e) a i), quando aplicáveis;
- l)Descrição da estrutura organizativa prevista para a sociedade comercial que assume a qualidade de entidade gestora e das relações com terceiras entidades, para satisfação das obrigações a assumir no contrato de gestão;
- m)Outros (ver nota 5).
- 2 -A avaliação da capacidade económica e da capacidade financeira dos concorrentes é aferida pela ponderação das informações contidas nos seguintes documentos:
- a)Relatório e contas e relatórios de empresas de auditores ou certificação legal de contas, tudo relativo aos últimos três anos de actividade de cada um dos membros do agrupamento ou dos anos de actividade que tiverem, se forem inferiores a três;
- b)Declarações bancárias adequadas ou prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais, relativas a cada empresa concorrente ou integrada no agrupamento e adequadas a actividade exercida por cada uma delas;
- c)Declarações de cada empresa integrada no agrupamento nas quais se indique, em relação aos últimos três anos, o volume global dos seus negócios decomposto por unidades em especial as relativas às obrigações decorrentes do contrato de gestão;
- d)Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
- e)Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
- f)Outros (ver nota 6).
Artigo 12.º — Documentos de qualificação
Vigente desde: 28/04/2003