- 1 -A abertura dos sobrescritos que contêm as propostas dos concorrentes admitidos é feita pela ordem de entrada, devendo os originais das propostas ser rubricados por todos os elementos da comissão e as cópias das traduções por dois dos seus membros.
- 2 -As propostas são lidas ou, se tal se mostrar impraticável ou inconveniente face à respectiva extensão ou complexidade, são examinadas pelos concorrentes no prazo que seja julgado suficiente.
- 3 -Decorrido o prazo a que se refere o n.º 2, a comissão procede ao exame formal das propostas, que pode ocorrer em sessão privada, e delibera sobre a respectiva admissão.
- 4 -Os concorrentes têm o direito de examinar também os documentos, o que é feito juntamente com o exame das propostas, se a ele houver lugar.
- 5 -Da decisão sobre a admissão e exclusão das propostas pode qualquer concorrente reclamar.
Artigo 26.º — Formalidades
Vigente desde: 28/04/2003