São excluídas as propostas que:
- a)Não sejam redigidas em língua portuguesa ou acompanhadas de tradução legalizada;
- b)Sejam apresentadas como alternativas, quando estas não sejam admitidas no programa de concurso;
- c)Não contenham todos os elementos exigidos no artigo 15.º ou se qualquer dos documentos cuja apresentação seja obrigatória tiver sido entregue depois do prazo fixado para a entrega das propostas;
- d)Não observem o disposto no artigo 16.º, desde que a falta seja essencial.