Na lista dos concorrentes faz-se a menção da admissão e exclusão de qualquer proposta, das razões que a fundamentaram e de tudo o mais que a comissão julgue conveniente.
Artigo 28.º — Registo das exclusões e admissões
Vigente desde: 28/04/2003
Na lista dos concorrentes faz-se a menção da admissão e exclusão de qualquer proposta, das razões que a fundamentaram e de tudo o mais que a comissão julgue conveniente.