Cumprindo o disposto nos artigos anteriores, a comissão manda proceder à leitura da acta e decide quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando em seguida por findo o acto público do concurso.
Cumprindo o disposto nos artigos anteriores, a comissão manda proceder à leitura da acta e decide quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando em seguida por findo o acto público do concurso.