- 1 -A fase de negociações visa atingir um aperfeiçoamento e uma melhoria das propostas dos concorrentes admitidos, tendo por objecto os aspectos das propostas mais intrinsecamente relacionados com os critérios de selecção e tendo como resultado final a minuta do contrato de gestão e respectivos anexos.
- 2 -Os melhoramentos e aperfeiçoamentos das propostas não poderão redundar em condições menos vantajosas para a entidade pública contratante do que as que inicialmente foram apresentadas pelo concorrente, não poderão ainda violar as disposições imperativas do caderno de encargos, bem como não poderão acolher ou incorporar soluções contidas nas propostas de outros concorrentes.
Artigo 38.º — Objecto das negociações
Vigente desde: 28/04/2003