O procedimento prévio à contratação pode ser declarado sem efeito ou não haver adjudicação a qualquer dos concorrentes, com fundamento em razões de interesse público ou por as propostas serem consideradas inaceitáveis, com observância do disposto no artigo anterior.
Artigo 43.º — Ineficácia do procedimento e não adjudicação
Vigente desde: 28/04/2003