- 1 -A adjudicação é revogada caso o adjudicatário não dê cumprimento às obrigações que lhe são fixadas no programa de procedimento, salvo se a entidade pública contratante respectiva considerar esse incumprimento como justificado.
- 2 -No caso de ser revogada a adjudicação, pode o Ministro da Saúde determinar a adjudicação ao concorrente classificado em 2.º lugar.
Artigo 45.º — Revogação da adjudicação e nova adjudicação
Vigente desde: 28/04/2003